Perspectiva Filosófica
Introdução
Quem é o homem? O que é o homem? Qual é o valor humano da religião? Diante esses questionamentos fundamentais da existência mundo de hoje, se envolve na cultura da morte, há causa violência, genocídio, drogas, tráfico humano, violação direitos humanos, suicído, aborto, querra invisivel ( covid 19 ). Por outro lado, a influência do poder político, económico, posição (cargo), e ou domínio da autoridade.
Deve-se respeitar e garantir os direitos humanos (princípio da humanidade, justiça universal), que é respeitar e garantir os direitos fundamentais do cidadão, (princípio da cidadania), (cfr. Preambulo,CRDTL). Respeite pela dignidade humana, isto é, não usa as pessoas somente como meio para alcançar o fim que se deseja ou que se quer. Portanto, nenhum sistema político, e econominco, social, que aproveite o homem como lucro e alcançar o objectivo que se quer.
A dignidade humana é o valor que a vida humana ocupa no sentido da existência do próprio ser humano, sendo um valor supremo e fundamental, “a dignidade humana”, é transformada em principios de liberdade e direito a intergrar na consciência humana, e nos sistemas constituicionais. A consciência humana é a lei fundametal que diferencia o bem do mal.
“A pessoa significa o que há de mais perfeito em todo o universo, porque é o único racional, superior em toda a natureza. E da racionalidade humana decorrem todas as funções superiores do homem: CONSCIÊNCIA, LIBERDADE, RESPONSABILIDADE, CRIATIVIDADE, CAPACIDADE DE AMAR, DE OPÇÃO, de DOMÍNIO de SI MESMO”, ( Cfr. Suma teológica, São Tomás Aquino).
Os cristãos gostam de fundar esta dignidade na imagem de Deus que constituiria cada pessoa pelo fato de sua criação por Deus. Uma boa parte de obra do filosófo Judeu Emmanuel Lévinas exalta essa dignidade: “cada rosto, escreve ele a seu modo, é de algum modo um Sinai ( a montanha em que Deus apareceu em Móses), isto é, uma abertura para o infinito ou eterno, uma manifestação ou um traço de Deus”, ( Cfr. A cidade de Deus, Santo Agostinho).
Para começar uma análise histórica filosófica sobre a questão em levantamento, é preciso dizer que “ pessoa” sua origem verdo latino personare, que significa “fazer ecoar”, e que históricamente certo que este conceito é uma aquisição do cristianismo. O cristianismo criou uma nova dimenção do homem: a de pessoa. Esa noção era tão estranha ao racionalismo clássico que os padres gregos não eram capazes de fazer na filosofia grega as categorias e as palavras para expressar esse realidade.
Neste sentido, o conceito de pessoa, enquanto coloca o acento no indivíduo, no concreto, é estranho ao pensamento greco-romano e á filosofia clássica, que só dão importância ao universal, ao ideal, ao abstracto , à espécie e ao gênero. Este periodo do pensamento humano considera individuo apenas uma momentanêa “ fenomenalizaçao” da espécie do universal, um elemento transitorio do grande ciclo da historia, ou quando muito, um cidadão que, sendo livre tem seus direitos e deveres.
Portanto, o meu artigo é como exortação, e crítica sobre a dignidade humana, o que pode ajudar a superar o problema do desrespeito e desvaloriza sobre a “DIGNIDADE HUMANA” que é concebida apenas ao ser humana.
A VIDA DEVE SER DEFENDIDA PELO DIREITO
Todas as pessoas tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e,em geral, desde o momento da concepção (Fecundação do óvulo pelo espermatozoide). Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Direitos fundamentais significam direitos subjectivos é faculdade ou poder, reconhecida pela ordem jurídica da pessoa. Direitos pessoais é direito a vida, (Cfr. Art.29). Deveres fundamentais é deveres jurídicos em termos da comportamento pessoal, ( individual ), pelo (lado passive), têm facere ou non facere poder exigir direito subjective; Dever fundamental do homem é dever do respeito dever universal passiva. Deveres pessoais é dever de respeito a vida, como sequintes: deveres pessoais, deveres economicos, sociais e culturais, liberdade fundamentais, garantias fundamntais.
Deveres fundamentais sobre a deveres possoais na constituição República Democratica Timor-leste são: dever de respeito a resistência e a legítima defesa ( Cfr. Art.28 ). Dever de resspeito a liberdade, a sigurança e a integridade pessoa ( Cfr. Art. 30 ). Dever de respeito a honra ao bom nome, a reputação a imagem e a privacidade ( Cfr. Art, 36. ) Dever de respeito aos dados pessoais ( Cfr. Art, 38 ). Dever de respeito a liberade de expresão e informação ( Cfr. Art. 40 ). Dever de respeito a liberade de circulação ( Cfr. Art, 44 ). Dever de respeito a participação política, ( Cfr, art, 46 ). Dever de respeito a defesa de soberania, ( Cfr, art, 49 ).
“Ordenamento jurídico, o direito à vida e a tutela do direito à vida são dois aspectos de um mesmo direito, o gual, como todo direito fundamental, não é absoluto nem hirarguicamente superior a qualquer outro direito fundamental. Portanto, a importância este ponto porque se todos são os que compõem a humanidade desde a concepção do ser que passaria a potencializar a condição de pessoa humana, então o direito à vida, constituicionalmente afirmado (o que se contêm também em documentos jurídicos internacionais declaratórios de direitos humanos), estende-se ao instante inicial da existência e não pode ser descuidado pelo estado e pela sociedade, pelo amigo”, ( Cfr, direitos humanos).
É o que dá com embrião e com o morto, que não dispõem das condições necessárias para titualizar a personalidade em direito (pelo menos em todas as legislações vigantes, hoje, no mundo),mas que compõem a humanidade e são protegidos pelo direito pela sua situação de representação da humanidade.
A LIBERDADE HUMANA
O ser humano, dotado de consciência e liberdade, pode discernir o bem do mal, assumindo a responsbilidade de escolha. Um grande sociólogo Moderno, Zygmunt Bauman afirma, “a liberdade de escolher é exatamente o ato moral em si, é assumir a responsabilidade pela escolha” (Cfr, Bauman, 1991, p. 17). Na verdade a liberdade humana deve escolher entre dois aspectos aceitar ou rejeitar na vida humana.
A liberdade é a autonomia interior de que o homem é dotado. Ela consiste essencialmente na capacidade de escolher entre dois objectivos ou actividades, e supõe a existência da razão e da vontade de opção. Perante os condicionalismos da liberdade fisíca, mantém-se integra a capacidade da liberdade moral, como se pode verificar numa prisão, cuja a liberdade interior não é afectada. .
O agir é moralmente bom, quando as escolhas livres estão de acordo com o verdadeiro bem do homem, depedendo do “objecto” escolhido, do “fim” que se tem em vista, e das “circunstâncias” da acção.
. A medida que o homem caminha no bem, torna-se mais LIVRE, mais RESPONSÁVEL, mais SENSIVEL aos problemas humanos, mais CONCIÊNTE, mais FRATERNO , mais AMIGO, mais UNIDO, e tem mais força e coragem para continuar na estrada da vida.
O homem atinge esta dignidade quando libertando-se da escravidão da paixões, tende para o fim pela livre escolha do BEM e procura a sério e com diligência iniciativa os meios convenientes. A liberdade do homem, ferida pelo pecado, só com a ajuda da graça divina se pode tornar plenamente efectiva esta orientação para Deus. E cada um deve dar conta da própria vida perante o tribunal de Deus, segundo o bem ou o mal que tiver praticado.
Diz Aristóteles que “é livre aquele que tem em si mesmo o princípio para agir ou não agir”. ( Cfr a iniciação a filosofia, p 345 ). A liberdade é concebida como o poder pleno e incondicional da vontade para escolher realizar ou não realiza uma ação. É uma capacidade que não encontra obstáculos nem é foraçada por coisa alguma para agir.
Por outro lado, Sartre diz, “ a liberdade é a escolha incondicional que o próprio ser humano faz de seu ser e de seu mundo”. Toda e qualquer decisão que tomamos e toda a qualquer ação que realizamos são livres.
A DIGNIDADE HUMANA
Segundo formulação do imperativo categórico era tratar a uma humanidade como fim em si mesmo. A formula é “ age de tal maneira que uses a huminidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio”( Gr. AK 4; 429, p, 46-47 ). A segunda formulação do princípio moral de Kant trata explicitamente com a “ materia” do princípio, pelo qual Kant significa o fim que é suposto a um ser racional para seguir um imperativo categórico. A exigencia desta segunda formulação é a RESPEITA PELA DIGNIDADE, isto é não usa as pessoas somente como meio para alcançar o fim ou que desejamos ou queremos.
Kant deu um exemplo sobre o homem que queria suicidar-se, por causa do desespero e para escapar uma situação penosa. Kant disse que “ o homem não é uma coisa, não é portanto um objecto que possa ser utilizado simplesmente como um meio, mas pelo contrário deve ser considerado sempre em todas as suas ações como fim em si mesmo” ( Gr AK 4; 429, p, 47 ). Para Kant, esse ação não é admitido. Porque, então é evidente que o violador dos direitos tenciona servir-se das pessoas dos outros simplesmente como meios, sem considera que eles, como seres racionais, devem sempre tratados ao mesmo tempo como fins, isto é únicamente como seres que devem poder conter também em si o fim desta mesma ação.
O filosófo moderno Immanuel Kant, que segundo ele é o grande filosófo da dignidade. Kant realiza uma diferenciação sobre o que tem preço e pode servir de moeda de troca e o que tem valor, que na verdade é aquilo que se entende como portador de dignidade, e não poder ser avaliado ou servir da moeda de troca, (Cfr. A dignidade embrião humana, p. 206).
A dignidade, a pessoa ( homem ) é um fim, nunca um meio; como tal, sujeito de fins e que é um fim em si, Deve tratar de si mesmo e ao outro um fim . Percebe distiguir no mundo o que tem preço e o que tem uma DIGNIDADE. O preço é conferido aquilo que se pode aquilar até mesmo para a sua substituição ou troca por outro de igual valor e cuidado. O que é dignidade não tem valoração é, pois valor absoluto.
Entretanto, dá cuidar-se de um valor que transcenda a pessoa compreendida como ente individual, consubstanciado ( identificar-se ) verdadeiro parâmentro ético de observância obrigatória em todas as interações sociais.
Cuidar de sempre e sempre respeita, resguardar (guardar com cuidado ou defender e proteger), o princípio da dignidade da pessoa humana. Nem se cogita do contrário em qualquer situação, mas há que se compreender esse principio para o fim de se esclarecer se estaria ele sendo agravado na espécie em pauta e como se aplica em face das múltiplas possibilidades abertas, por exemplo, pela liberdade humana que com as suas pesguisas cientificas podem conduzir á melhoria a sua co ndição, o que é uma forma de dignificação da vida. Cuidado a dignidade como vestir ( modo de ser), valorizar, resposabilizar, a vida de cada um de nós.
A dignidade da pessoa humana considerada a centralidade desde princípio essêncial, representa o significativo verdadeiro valor-fonte que conforme inspira todo o ordenamento constituicional vigente ( que está em vigor) em nosso país e traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem república e democrática consagrada pelo sistema do direito constituicional positivo.
Aristóteles disse “ o ser é devir”. Portanto, o ser é essêncialismo ( alma ) e rascionalismo ( razão ). Devir é emperismo e existecialismo. Pois, o ser é oportunidade, aproveita esse oportunidade para respeite e valoriza a dignidade humana.
A CONSCIÊNCIA MORAL
Em cada pessoa há um ponto de dignidade humana básica, cuja área interna jamais deverá ser invadida; é a consciência pessoal. O concílio Vaticano II chama: “ o santuário onde Deus habita”. “A consciência é o lugar de encontro do homem com Deus”, (Cfr, o caminho da vida humana,p, 199). Caso for violada, o indivíduo sofre uma dolorosa e forte ataque sobre sua personalidade ou auto-estíma.
A consciência é, psicologicamente, o conhecimento que a pessoa tem de si mesma e dos seus actos; mas, sentido moral, é o juízo que o individou faz da moralidade do seu próprio acto que é a regra próxima e imediata de acção. É a faculdade de julgar do bem e do mal, isto é, que leva a distinguir uma acção boa de uma acção má.
O homem foi criado a imagem e semelhança de Deus na inteligência, na vontade, e na capacidade de amar. Cada pessoa humana espelha tanto mais esta imagem divina quanto mais integrar estas faculdades na descoberta e prática diária do bem.
O homem ouve e reconhece os ditames da lei divina por meio da consciência, que ele deve seguir fielmente em toda a sua actividade, para chegar ao seu fim, que é Deus. Não deve, também portanto a ser forçado agir contra a consciência. Tudo isto aparece ainda mais claramente quando se considerada que a suprema norma da vida humana é a próprio lei divina, objectiva e universal, com a qual Deus, no desígnio da sua sabedoria e amor, ordena, dirige e governa o universo inteiro e os caminhos da comunidade humana.
A consciência mais secreto é o santuário do homem, no qual se encontra a sós com Deus, cuja voz se faz ouvir na intimidade do seu ser. Graças à consciência, revela-se de modo admirável aquela lei que se realiza no amor de Deus e do próximo. Pela fidelidade à voz da consciência, que os cristãos unidos aos demais homens no dever de buscar a verdade e de nela resolver tantos problemas morais que surgem na vida individual e social.
CONCLUSÃO
A pessoa significa capacidade de autodomínio e de responsbilidade pessoal, de viver na verdade e na ordem moral. A pessoa não é um elemento de oredm psicológica, mas existecial. Não fundamentalmente da idade, ou de condição fisico-psíquica ou de dote natural, mas da alma esperitual que há ao ser humano.
REFERÊNCIAS
TOMÁS AGUINO, São, Suma Teológica,. v. V. São Paulo: Loyola, 2001.
AGOSTINHO, Santo, a cidade de Deus; contra os pagãos, petropolis;vozes, 1991.
Chaui Marílena, Iniciação a filosofia, 3 edição São Paulo. 2016.
Concílio Vaticano II, Constituição Dignidade humana, 11.a edi.
O CAMINHO DA VIDA HUMANA, ed. 2. SÃO Paulo 2011.
Bauman Zigmunt, modernidade e ambivalência, Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1991.
SANCHES Mario Antonio, A dignidade do embrião humano, melo são Paulo Ave Maria, 2012.
Reale Giovanni – ANTISERI, Dario, História da filosofia, de Spinoza a Kant, vol.4, São Paulo, Brasil, 2005.
Pe. AFONSO Mateus, explicação da material ontologia, Isfit, 17/ 10/ 2021.
CONSTITUIÇÃO, república democratica de Timor-leste.
Nome: AGOSTO POTO
3 ano de Filosofia